Processo 23075.001716/2025-12
Memorando-Circular nº 1/2025/UFPR/R/PROGRAD/COPAP/SAAC
Aos(Às) Sr(as).: Coordenadores(as) de Curso e Secretários(as) de Coordenação de curso
Coordenações de Curso de Graduação e Educação Profissional
Assunto: Comunicado sobre Bloqueio de matrículas para estudantes com processos de “Cancelamento de Registro Acadêmico por ultrapassagem do prazo máximo para Integralização Curricular”.
Prezados(as):
Informamos que os estudantes que estão com processo em tramitação, independentemente da data de abertura, terão suas matrículas bloqueadas, a cada início de semestre.
Essa medida tem previsão na Resolução 37/97-CEPE:
“Art. 118 Será vedada automaticamente nova matrícula ao aluno que não concluir o curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo, cabendo ao Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) adotar as medidas relativas ao jubilamento.” (“DAA” leia-se COPAP).
Com isso, todos os estudantes que estiverem nessa condição terão bloqueio de matrícula para o semestre 2025/1 e posteriores.
Lembramos que a matrícula, bem como o acompanhamento de todo o teor do processo de jubilamento é uma responsabilidade do estudante, e que a Coordenação deverá ser acionada para auxiliá-lo no que for necessário. Assim, as Coordenações deverão efetivar as matrículas, conforme acordado entre tutor e aluno no Plano de Estudos constante nos processos, planos estes aprovados pela Coordenação e pela COPAP. Em caso de não aprovação do plano ou se, ainda, não houver decisão da COPAP, a Coordenação poderá entrar em contato com a COPAP/SAAC para orientações de procedimento.
Solicitamos a colaboração costumeira das Coordenações para:
Monitorar o andamento de cada um dos processos em tramitação;
Acompanhar o desempenho dos estudantes referente ao semestre 2024/2;
Efetivar os procedimentos relativos à matrícula do semestre 2025/1.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato via Teams (copap.saac@ufpr.br).
Atenciosamente,
Isabelle Borges
Chefe da COPAP/SAAC
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