Orientações às Coordenações de Curso sobre as verificações dos históricos e pendências Institucionais dos discentes integralizados em 2/2024

A INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD N° 01/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, define que as Coordenações precisam verificar as pendências junto à Diretoria Disciplinar e à SIBI. Porém, visto que estamos em um período de adequações, a verificação de pendências junto à Diretoria Disciplinar não será repassada às Coordenações de Curso, nesse momento. Quanto à verificação de pendências junto à SIBI também não serão necessárias, nesse período.

Ressaltamos que retomaremos as conversas para ajustes e adequações necessárias, sempre no intuito de agilizar e automatizar os processos de colação de grau.

Reforçamos a importância da verificação dos históricos do SIGA pelas Coordenações e pelos próprios discentes integralizados, antes do encaminhamento das colações de grau via SIGA e SEI. Pois, uma vez lançada a evasão, o Sistema de Dados da UFPR não permite fazer qualquer alteração/retificação no histórico dos alunos egressos/evadidos.

Essa conferencia já pode começar a ser realizada com a lista de prováveis formandos e deverão ser observados em seus históricos:

  • Os lançamentos do ENADE, desde o ingresso do aluno na UFPR até a última edição do ENADE:
  • Se constam disciplinas com matrículas em aberto, nos anos anteriores;
  • Se há lacunas de semestre em seus históricos (quando houve erro de migração do SIE ou não foi efetuado o trancamento daquele semestre, devido erro administrativo)
  • Se constam os dados da Instituição e o parecer da Agência Internacional, quando do retorno do aluno que esteve em mobilidade acadêmica:
  • Se as Equivalências de Disciplinas foram lançadas somente no semestre de ingresso do aluno e no semestre susbequente ao seu retorno da mobilidade acadêmica;
  • Se os lançamentos de Aproveitamento de Conhecimento e Adiantamento de Conhecimento estão de acordo com a Resolução 92/13, constando documento válido anexado ao SIGA.

Por fim, se o discente efetivamente integralizou a carga horária total do seu respectivo curso, incluindo as atividades formativas e atividades de extensão, se for o caso;

Lembrando que as atividades formativas devem ser apresentadas e computadas no máximo junto com as últimas disciplinas cumpridas, constantes da matriz curricular, no semestre de integralização.