APRESENTAÇÃO:
O Programa de Voluntariado Acadêmico visa oportunizar a participação do corpo discente em atividades acadêmicas de natureza educacional e científica, sob a orientação de um (a) Professor (a), no âmbito da Universidade Federal do Paraná. A participação do (a) estudante no PVA é regulamentada pela Resolução n. 76/09 – CEPE e não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, conforme a legislação em vigor.
Podem participar do Programa de Voluntariado Acadêmico os (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) em cursos de graduação ou profissionalizantes da UFPR. O horário destinado às atividades do programa não poderá, em hipótese alguma, coincidir com a grade horária a ser cumprida nas disciplinas em que o (a) discente estiver matriculado (a). A participação do (a) estudante no PVA, comprovada mediante certificação, será considerada como atividade formativa complementar, desde que haja previsão para tanto no projeto pedagógico do seu respectivo curso.
Na estrita dicção da Resolução n. 76/09 – CEPE, em seu Art. 3º: “A participação do aluno no Programa de Voluntariado Acadêmico poderá ter a duração de até 1 (um) ano, com carga horária máxima de 12 horas semanais, podendo ser prorrogada por no máximo mais 1(um) ano, mediante assinatura de novo Termo de Adesão.”
A inscrição do (a) discente no Programa de Voluntariado Acadêmico dar-se-á por meio da assinatura eletrônica do TERMO DE ADESÃO, o qual contemplará, dentre outras informações pertinentes, o Plano de Atividades a ser executado, o período de vigência, bem como a carga horária semanal a ser dedicada neste propósito. A COAFE/PROGRAD deverá analisar o Termo de Adesão submetido e, se achado em tudo conforme, aprová-lo mediante emissão de despacho decisório de deferimento no âmbito do processo eletrônico correlato.
Ao final das atividades, docente e discente terão direito à certificação, mediante o preenchimento, assinatura e tramitação do RELATÓRIO FINAL de atividades à COAFE/PROGRAD (UFPR/R/PROGRAD/COAFE).
Se houver desligamento antecipado do programa, portanto antes do término do período de vigência contemplado no Termo de Adesão, deverá ser preenchido, assinado e tramitado à COAFE/PROGRAD (UFPR/R/PROGRAD/COAFE) o TERMO DE RESCISÃO.
Todos os formulários (PROGRAD: PVA – TERMO DE ADESÃO, PROGRAD: PVA – TERMO DE RESCISÃO e PROGRAD: PVA – RELATÓRIO FINAL) estão disponíveis no SEI.
PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO NO PVA:
1. O (a) Professor (a) Orientador (a) deverá abrir o processo eletronicamente no SEI como PÚBLICO. Em seguida, inserir o TERMO DE ADESÃO com o nível de acesso RESTRITO e hipótese LGPD (Lei nº 13.709), cujo formulário está disponível no SEI em PROGRAD: PVA – TERMO DE ADESÃO.
2. O TERMO DE ADESÃO, uma vez preenchido, deverá necessariamente receber as assinaturas eletrônicas do (a):
2.1 Professor (a) Orientador (a);
2.2 Discente voluntário (a) acadêmico (a);
2.3 Coordenador (a) ou vice-coordenador (a) do curso no qual o (a) discente voluntário (a) acadêmico (a) está matriculado (a);
2.4 Responsável pela unidade proponente. De regra, o (a) Chefe do Departamento de lotação do (a) Professor (a) Orientador (a) ou unidade equivalente.
3. Cumpridas as etapas supra elencadas, o processo eletrônico contendo o TERMO DE ADESÃO deverá ser tramitado para UFPR/R/PROGRAD/COAFE, obrigatoriamente em data anterior a do início do período de vigência estampado no termo, com vistas ao deferimento administrativo pela COAFE/PROGRAD.
Em observância ao disposto no Art. 8º, §2º, da Resolução n. 76/09 – CEPE, não serão realizados cadastros com datas retroativas nem reconhecidas, a posteriori, participações não homologadas previamente pela referida unidade administrativa.
RESOLUÇÕES:
CONTATO:
Rogéria Bernardo de Oliveira
E-mail para contato: pva@ufpr.br
Telefone: 3310-2712
Horário: 07h30 às 13h30
TEAMS: Rogéria Bernardo de Oliveira
COORDENADOR:
Prof. Dr. Leonir Lorenzetti