1. Quem cuida dos estágios na UFPR?
A Unidade de Estágios da Coordenação de Atividades Formativas e Estágios (UE/COAFE) da PROGRAD é a unidade administrativa responsável por gerenciar todos os estágios de estudantes da UFPR, bem como prestar auxílio pedagógico às coordenações dos cursos de graduação nos processos e nas políticas de estágio estabelecidas pelas resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em cumprimento à Lei Federal nº 11.788/08.
2. Qual a diferença entre estágio OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO?
O estágio OBRIGATÓRIO (ou Estágio Curricular Supervisionado) é uma disciplina prevista no Projeto Pedagógico do Curso de graduação, cujo objetivo é aproximar o estudante das práticas profissionais, desenvolvendo as atividades sob a supervisão de um profissional no local do estágio e a orientação de um professor orientador na UFPR.
Já o ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é uma atividade opcional, remunerada, geralmente realizada nos anos finais da graduação, onde o estudante tem a possibilidade de adquirir experiência na área do curso em que está matriculado, sempre sob a supervisão de um profissional no local do estágio e sob a orientação de um professor orientador na UFPR.
3. O que é COE?
A Comissão Orientadora de Estágio (COE), instância criada pela Resolução 46/10-CEPE, é vinculada ao colegiado de cada curso de graduação, e é composta pelos professores responsáveis por zelar pelas diretrizes do Regimento de Estágios do curso. A COE é responsável pela aprovação dos planejamentos de estágios obrigatórios e não obrigatórios apresentados pelos orientadores no ato da solicitação de estágio por parte do estudante.
4. Qual o papel do SUPERVISOR e do ORIENTADOR de estágio?
O SUPERVISOR é o profissional responsável pelo estagiário no local onde ele desenvolve suas atividades. Deve ser formado na área do curso em que o estudante se encontra matriculado ou área correlata, ou, ainda, comprovar sua experiência na área por meio de uma declaração encaminhada à coordenação do curso e à UE/COAFE.
O ORIENTADOR é um professor da UFPR, designado pela coordenação do curso, que irá acompanhar as atividades do estagiário do ponto de vista pedagógico, aprovar as atividades planejadas no TCE, mitigar as dúvidas da prática profissional, e avaliar o desempenho do estudante através dos Relatórios de Estágio.
5. O que é um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o principal documento que rege o acordo realizado entre o estagiário, a unidade concedente, com a interveniência da instituição de ensino. Nele devem constar todos os dados relativos ao estágio, bem como os deveres e as obrigações das partes envolvidas. É imprescindível que o TCE seja providenciado e formalizado ANTES do início das atividades de estágio, e que as cláusulas nele descritas sejam cumpridas pelos signatários, sob pena de infringir a Lei Federal nº 11.788/08, o que pode acarretar ações trabalhistas, previdenciárias e, eventualmente, penais.
6. Quanto tempo é necessário para providenciar a documentação de estágio?
Recomenda-se que toda a documentação necessária seja providenciada com antecedência, pelo menos 10 dias ANTES do início das atividades de estágio. Caso o local de estágio seja fora de sua cidade ou em outro Estado, deve-se levar em consideração o trânsito da documentação pelo correio ou malote.
7. Quero iniciar um estágio. O que devo fazer?
A primeira coisa a fazer é procurar a coordenação do seu curso e verificar se você cumpre os requisitos descritos no Projeto Pedagógico do Curso para iniciar um processo de solicitação de estágio. Para os estágios OBRIGATÓRIOS, o estudante deve estar matriculado na disciplina curricular correspondente. Para realizar qualquer estágio NÃO OBRIGATÓRIO, o estudante deve estar com sua matrícula regularizada, e deve apresentar desempenho acadêmico e frequência satisfatórios. Se tudo estiver de acordo, basta encontrar a vaga de estágio desejada e preencher a documentação necessária disponível no site da UE/COAFE.
8. Quando posso fazer um estágio?
Cada curso de graduação possui um Regimento de Estágios que informa as regras para solicitação de estágios. Alguns cursos de graduação não permitem que os estudantes realizem estágios nos períodos iniciais. Outros exigem que o estudante tenha cumprido certos requisitos antes de solicitar um estágio. Verifique junto à coordenação do seu curso.
9. É obrigatória a concessão de remuneração para o estagiário?
A unidade concedente (empresa) deverá fornecer, obrigatoriamente, uma Bolsa Auxílio mensal para o estagiário que for contratado na modalidade de estágio NÃO OBRIGATÓRIO. O valor da Bolsa Auxílio fica a critério da contratante, e deve constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Estágios OBRIGATÓRIOS geralmente não são remunerados, e no caso de estágios obrigatórios realizados em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, o pagamento de Bolsa Auxílio é explicitamente proibido (Orientação Normativa 02/2016 – MPOG; Decreto 8.654/2010 – Governo do Estado do Paraná; Instrução Normativa 3/2013 – IMAP Curitiba).
10. O estagiário tem direito a auxílio transporte?
A unidade concedente deve fornecer auxílio transporte diário para estagiários contratados na modalidade NÃO OBRIGATÓRIO. O valor do auxílio fica a critério da empresa contratante, e deve constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Estágios OBRIGATÓRIOS não asseguram o direito aos estagiários de receberem auxílio transporte.
11. É possível realizar um estágio OBRIGATÓRIO remunerado?
Sim, desde que a unidade concedente seja uma entidade PRIVADA, e que se comprometa em explicitar os valores a serem pagos no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Estudantes que realizem estágios OBRIGATÓRIOS em órgãos públicos da esfera federal não podem ser remunerados (Orientação Normativa 02/2016 – MPOG). Órgãos públicos estaduais e municipais também impedem a remuneração de estágios OBRIGATÓRIOS (Decreto 8654/2010 – Governo do Estado do Paraná; Instrução Normativa 3/2013 – IMAP Curitiba).
12. Posso fazer estágio numa área diferente do curso em que estou matriculado?
Não. Os estágios são atividades prioritariamente acadêmicas e de caráter formativo, que visam proporcionar uma experiência na área profissional escolhida pelo estudante. Todos os estágios, independentemente da modalidade, só serão homologados e reconhecidos caso estejam dentro de áreas correlatas com o curso em que o estudante se encontra matriculado.
13. Qualquer estudante pode fazer estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado?
Sim, desde que cumpra com os requisitos descritos no Projeto Pedagógico do Curso em que se encontra matriculado. Para a solicitação de estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado junto à UE/COAFE, o estudante deve apresentar desempenho acadêmico e frequência satisfatórios, conforme análise da Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso.
14. Quantas horas de estágio posso fazer por semana?
Conforme disposto na Lei Federal 11.788/08, estudantes do ensino superior podem realizar no máximo 30 horas semanais (6 horas diárias) de atividades de estágio. Excepcionalmente, no período de férias, ou quando não haja disciplinas presenciais, o estudante poderá realizar até 40 horas semanais.
15. Qual a carga horária mínima para estágio curricular obrigatório?
Cada curso define a carga horária mínima para estágios OBRIGATÓRIOS curriculares de acordo com seu Projeto Pedagógico.
16. Serei efetivado na empresa depois de realizar estágio NÃO OBRIGATÓRIO?
Nenhuma atividade de estágio caracteriza vínculo empregatício, e as unidades concedentes não são obrigadas a efetivar estudantes que tenham realizado estágio em qualquer modalidade.
17. Tenho direito a certificado do estágio que realizei?
A UE/COAFE emitirá certificado apenas para os estudantes que realizaram estágios NÃO OBRIGATÓRIOS, mediante apresentação de Relatório Final e da Ficha de Avaliação de Estágio preenchida e assinada pelo SUPERVISOR e, com apreciação da COE. Não serão emitidos certificados para estágios OBRIGATÓRIOS, exceto para estudantes de outras instituições que realizaram estágio na UFPR. Não são emitidos certificados parciais (antes do término das atividades).
18. Posso prorrogar meu estágio?
Sim. O período de estágio indicado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser prorrogado através da apresentação de um TERMO ADITIVO, desde que a solicitação seja realizada ANTES da data indicada como término das atividades que consta no TCE. Caso não seja apresentado TERMO ADITIVO, o estágio encerrar-se-á automaticamente na data indicada no TCE.
19. Quanto tempo posso ficar num mesmo estágio?
A Lei Federal 11.788/08 limita o período máximo de estágio numa mesma unidade concedente a 24 meses (2 anos), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11).
20. Para que serve um TERMO ADITIVO?
Um TERMO ADITIVO tem a função de alterar as informações que constam no Termo de Compromisso de Estágio. Ele pode ser utilizado para solicitar a prorrogação do prazo de estágio, alteração na carga horária semanal, alteração nos valores de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte, e mesmo quando há substituição de SUPERVISOR ou ORIENTADOR. O Termo Aditivo é uma extensão do TCE, e ambos os documentos devem ser guardados juntos.
21. Estagiário tem direito a férias?
Sim. Todo estagiário que tenha cumprido 12 meses de atividades tem direito a um período de recesso de 30 dias, que deve ser gozado ANTES da data de término do estágio indicada no Termo de Compromisso de Estágio. Se o estágio tiver duração inferior a 12 meses, o recesso será proporcional ao período de atividades. Preferencialmente, o recesso deve ser usufruído no período de férias escolares.
22. Nos dias de prova poderei faltar ao estágio?
Em comum acordo com a unidade concedente, o estagiário poderá solicitar redução de 50% da carga horária de estágio no período de exames e provas, mediante apresentação de justificativa escrita e assinada pelo Professor Orientador ou pela coordenação do curso.
23. Quero encerrar meu estágio NÃO OBRIGATÓRIO antes do prazo. Como proceder?
Para encerrar um estágio antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), basta apresentar um Termo de Rescisão junto à unidade concedente e, posteriormente, na coordenação do curso e na UE/COAFE.
24. O que é um AGENTE DE INTEGRAÇÃO?
São empresas privadas que oferecem vagas de estágio para sua carteira de clientes. Muitas empresas recorrem aos Agentes de Integração para auxiliar na divulgação e gestão de suas vagas de estágio. Não há necessidade da interveniência de um Agente de Integração para a realização de estágios.
25. Devo contratar um seguro contra acidentes pessoais durante o estágio?
Não. Para todos os estágios OBRIGATÓRIOS, a UFPR é a responsável por incluir os estagiários na apólice de seguro contratada. No caso de estágios NÃO OBRIGATÓRIOS, a unidade concedente deve providenciar um seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários, cujo número de apólice e nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). No caso de estágios intermediados por Agentes de Integração, estes são os responsáveis por contratar seguro para os estagiários.
26. Posso realizar meu estágio no EXTERIOR?
Sim. Para realizar estágios em outros países é necessário que o estudante adquira um seguro internacional contra acidentes pessoais pelo período em que permanecerá no exterior, apresente um documento de aceite da concedente em que realizará o estágio e um plano das atividades que realizará no local (preferencialmente em português, espanhol ou inglês). Após aprovação da coordenação do curso/COE, e conferência da documentação pela UE/COAFE, o estudante será encaminhado para a Agência UFPR Internacional (AUI) para os trâmites de convênio necessários.
27. O que acontece com meu estágio se eu mudar de curso, trancar ou cancelar minha matrícula?
No caso de abandono ou mudança de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, o estudante que esteja realizando estágio deve informar imediatamente a UE/COAFE, e seu estágio será automaticamente cancelado. Apenas estudantes com matrículas regulares podem realizar estágios, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando a unidade concedente e o estagiário suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
28. Quando o estudante conclui todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC etc.) é possível continuar no estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado?
Não. Uma vez integralizado o currículo do curso, o estudante será encaminhado à diplomação (formatura) e seu vínculo com a UFPR será encerrado. É obrigação do estudante e da empresa contratante comunicar a UE/COAFE e rescindir o estágio ANTES do final do último semestre letivo em que o estudante estará matriculado na UFPR, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando ambas as partes suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
29. É necessário que a UFPR tenha um convênio com uma empresa para fazer meu estágio?
Não. O único documento indispensável para a realização de estágio é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Caso a unidade concedente exija a celebração de um convênio com a UFPR, a UE/COAFE é a única unidade administrativa, além do Reitor, que responde institucionalmente por este tipo de acordo.
30. Sou estudante de outra instituição de ensino e gostaria de fazer meu estágio OBRIGATÓRIO na UFPR. Como devo proceder?
O primeiro passo é entrar em contato diretamente com o responsável pela unidade/setor/laboratório de seu interesse para verificar se há vagas de estágio disponíveis. Em caso positivo, sua instituição de ensino deve indicar um professor ORIENTADOR, e no local do estágio você terá um SUPERVISOR. Ambos deverão constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser entregue à UE/COAFE junto com o comprovante atualizado de matrícula em disciplina de Estágio.
31. Minha empresa tem vagas de estágio para oferecer. Como posso divulgá-las?
As empresas podem divulgar suas vagas diretamente com as coordenações dos cursos das áreas de interesse.
32. Sou estudante da UFPR e trabalho em uma empresa. Não tenho tempo para fazer estágio.
Estudantes que sejam funcionários contratados ou donos de empresas podem realizar as atividades de estágio OBRIGATÓRIO no seu local trabalho, desde que as atividades realizadas sejam correlatas com a área de formação do curso em que se encontram matriculados. O formulário próprio para a solicitação de validação de horas de trabalho como estágio OBRIGATÓRIO e a relação das demais documentações necessárias estão disponíveis no site da UE/COAFE.
33. Posso fazer estágio em alguma unidade/setor/laboratório da UFPR?
Sim. A UFPR pode ser a unidade concedente (contratante) nos casos de estágios NÃO OBRIGATÓRIOS remunerados, e também para estágios OBRIGATÓRIOS sem remuneração. As várias unidades/setores da UFPR serão as responsáveis por selecionar os estagiários, que devem apresentar toda documentação solicitada pela UE/COAFE e também pela PROGEPE (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas), unidade administrativa responsável pelo cadastro funcional e pagamento dos estagiários.
34. A iniciação científica pode ser considerada estágio?
Sim, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e aprovado pela Comissão Orientadora de Estágio, o aluno pode cumprir o seu estágio obrigatório participando de projeto de iniciação científica. Recomenda-se que o professor responsável pela turma de estágio na qual o aluno esteja matriculado não seja também o seu orientador de iniciação científica. A solicitação deve ser feita diretamente à coordenação do curso, sem a necessidade de encaminhar qualquer documentação à UE/COAFE.
35. Sou estudante de Pós-Graduação. Posso fazer estágio remunerado na UFPR?
A UE/COAFE é responsável por Estágios de cursos de Graduação, alunos de Pós-Graduação devem consultar suas coordenações de curso.
36. O que devo fazer ao final do meu estágio OBRIGATÓRIO?
Ao término das atividades, o estudante estagiário deverá apresentar o Relatório Final de Estágio para a coordenação do curso ou a COE. O Relatório deverá ser anexado ao processo SEI do aluno e, após a avaliação, o professor responsável pela disciplina de estágio curricular fará o lançamento das notas e frequências.
37. Quando devo entregar o Relatório?
De acordo com a Lei 11.788/08, estagiários devem entregar relatórios parciais a cada 6 meses e o Relatório Final ao concluir o Estágio.
38. Eu já fiz um estágio NÃO OBRIGATÓRIO. Preciso fazer o estágio OBRIGATÓRIO do meu curso?
Sim. A realização do estágio NÃO OBRIGATÓRIO não substitui a disciplina de estágio OBRIGATÓRIO curricular, que deve ser realizado para que o estudante integralize o currículo de seu curso.
39. Já realizei o estágio OBRIGATÓRIO curricular do meu curso e quero fazer outro. É necessário providenciar toda a documentação novamente?
Sim. Cada estágio é único e exige um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com prazos, atividades, orientação e supervisão próprios.
40. Qual a legislação que rege os estágios nacionalmente? E na UFPR?
A Lei Federal do Estágio nº 11.788/08 dispõe sobre todas as atividades e responsabilidades relacionadas aos estágios de nível médio e superior no Brasil.
Na UFPR, os estágios são normatizados pelas seguintes resoluções:
Instrução Normativa 01/12-CEPE
Instrução Normativa 02/12-CEPE
Instrução Normativa 01/13-CEPE
Consulte também o Regulamento de Estágio próprio de cada curso, que estabelece as normas segundo as especificidades das diferentes áreas. Consulte o Projeto Pedagógico do Curso.
41. Ainda estou com dúvidas com relação aos estágios da UFPR. O que devo fazer?
Entre em contato com a UE/COAFE através do e-mail estagio@ufpr.br ou pelos telefones: (41) 3310-2675.