O QUE É?
O Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes, mais conhecido pela sigla PROVAR, foi criado em 2003, com o objetivo de preencher vagas ociosas na UFPR. São ofertadas no PROVAR vagas provenientes de abandono de curso, cancelamento a pedido, transferência para outras instituições, reopção de curso e mudança de turno, habilitação e campus.
https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Concurso?concurso=PROVAR-2024
COMO ACONTECE?
Cada curso faz um levantamento anual das vagas remanescentes, que são reunidas em um relatório submetido à homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Uma vez aprovado o relatório, a UFPR publica um edital com as etapas do PROVAR.
Primeiro a universidade oferece vagas para a comunidade interna (estudantes da UFPR que desejam mudar de curso, turno ou campus ou ainda fazer reopção de curso). Nessas modalidades, a seleção é feita mediante análise de informações acadêmicas, tais como carga horária integralizada, número de aprovações e reprovações, IRA, e não há custos para os estudantes.
Depois são divulgadas as vagas para transferência externa. Nessa modalidade, a seleção dos aprovados é feita por meio de uma prova objetiva com questões de ensino médio. Os candidatos devem pagar taxa de inscrição ou formalizar pedido de isenção, nos casos de vulnerabilidade socioeconômica.
QUANDO ACONTECE?
O PROVAR é realizado uma vez por ano, sempre no segundo semestre.
QUAIS AS MODALIDADES?
O PROVAR inclui oito modalidades, voltadas para a comunidade interna ou externa.
Para a comunidade interna:
Mudança de turno:
Destinada a estudantes da UFPR interessados em mudança de turno entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si.
Mudança de habilitação:
Destinada a estudantes da UFPR interessados em mudança de habilitação entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si.
Mudança de campus:
Destinada a estudantes da UFPR interessados em mudança para outro campus entre cursos com matrizes curriculares similares que permitam um elevado número de equivalências entre si.
Reopção de curso:
Destinada a estudantes da UFPR interessados em mudança entre cursos com matrizes curriculares distintas, desde que o curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado.
Para a comunidade externa:
Reintegração de ex-aluno:
Destinada a estudantes com registro cancelado na UFPR interessados em reingressar em versão ativa do seu curso de origem.
Transferência externa:
Destinada a estudantes com registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira interessados em ingressar em curso ofertado pela UFPR desde que o seu curso de origem seja identificado como curso afim pela coordenação do curso desejado.
Complementação de estudos:
Destinada a estudantes graduados em qualquer instituição de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova habilitação em curso ofertado pela UFPR.
Aproveitamento de curso superior:
Destinada a graduados em qualquer instituição de ensino superior interessado em ingressar na UFPR para obter uma nova graduação em curso ofertado pela UFPR.
REGULAMENTAÇÃO DO PROVAR
Regulamentam os editais do PROVAR as resoluções nº 10/19 – CEPE e nº 39/22-CEPE.
Os editais que estabelecem as normas para o processo de ocupação de vagas são divulgados anualmente no site do Núcleo de Concursos da UFPR (www.nc.ufpr.br) .
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