Perguntas e respostas sobre o funcionamento do ensino de graduação durante o período de enfrentamento a pandemia do COVID-19
TEMAS:
Colação de grau de forma remota
8. Poderá haver solicitação de troca de turma em disciplinas com múltiplas turmas?
16. Como se dará a colação de grau, uma vez que as atividades presenciais estão suspensas??
18. O ajuste de matrículas das/dos estudantes dos cursos de graduação está encerrado?
19. É possível a matrícula em disciplinas eletivas no período de suspensão do calendário acadêmico?
20. É possível a matrícula em disciplinas isoladas no período de suspensão do calendário acadêmico?
23. Não consigo localizar alunas e alunos ingressantes em 2020 no SIE?
24. Haverá nova Chamada Pública Nominal neste primeiro semestre de 2020?
26. As/Os estudantes podem solicitar trancamento de curso, enquanto o calendário estiver suspenso?
27. Mudou a data de impressão dos diários de classe definitivos?
28. Mudou o prazo final para os Departamentos inativarem as turmas sem matrículas?
29. Mudou o prazo final para os alunos solicitarem correções no histórico escolar?
30. Será necessário um novo calendário?
31. A quem recorrer em caso de dúvidas?
32. Quais os e-mails da COPAP?
34. Alguma outra recomendação importante?
1. Quais disciplinas foram autorizadas a continuar as atividades didáticas durante a suspensão do calendário acadêmico?
Foram autorizadas a continuar as disciplinas que são ofertadas nas modalidades EaD ou parcialmente EaD. Para as disciplinas na modalidade parcialmente EaD, excepcionalmente no primeiro semestre letivo de 2020, o Colegiado do Curso fica autorizado a permitir a substituição de atividades presenciais por atividades à distância. Voltar ao topo
2. Quais atividades didáticas foram autorizadas a continuar durante a suspensão do calendário acadêmico?
Foram autorizadas a continuar as atividades didáticas de estágio obrigatório, estágio não obrigatório, formação pedagógica e orientadas, desde que respeitadas as condições impostas pela Resolução N. 44/20 – CEPE. Voltar ao topo
3. Existe a necessidade da/do docente abrir processo no SEI, comunicando a continuação das atividades?
Não. Contudo, o Departamento e a Coordenação do Curso devem ter ciência da continuidade das disciplinas e das atividades que foram autorizadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE. Além disso, é importante a/o docente manter um registro dos contatos com os alunos e do desenvolvimento das atividades.Voltar ao topo
4. Quais as implicações para a/o docente que optar por não continuar as atividades mesmo que estejam liberadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE?
Nenhuma. De acordo com a Resolução N. 44/20 – CEPE, a opção pela continuidade das atividades é voluntária. Neste caso, a disciplina será desenvolvida após a retomada do calendário acadêmico.Voltar ao topo
5. Quais as implicações para a/o estudante que optar por não continuar as atividades mesmo que estejam liberadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE?
Nenhuma. De acordo com a Resolução N. 44/20 – CEPE, a opção pela continuidade das atividades é voluntária. Neste caso, a/o estudante deve ter o seu direito preservado de desenvolver as atividades após a retomada do calendário acadêmico. Voltar ao topo
6. A continuidade das atividades didáticas autorizadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE implica em nova abertura de turmas?
Não. Continuam valendo as turmas ofertadas para o primeiro semestre letivo de 2020. Voltar ao topo
7. A continuidade das atividades didáticas autorizadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE implica em novas matrículas?
Não. Continuam valendo as matrículas nas turmas ofertadas para o primeiro semestre letivo de 2020. O prazo para solicitação de ajuste de matrículas pelas/pelos estudantes esgotou-se em 06/03. Novo período para o ajuste de matrículas somente se dará após a retomada do calendário acadêmico. Voltar ao topo
8. Poderá haver solicitação de troca de turma em disciplinas com múltiplas turmas?
Não. O prazo para solicitação de ajuste de matrículas pelas/pelos estudantes esgotou-se em 06/03. Novo período para o ajuste de matrículas somente se dará após a retomada do calendário acadêmico. Voltar ao topo
9. As/Os estudantes podem solicitar cancelamento de disciplinas, enquanto o calendário estiver suspenso?
Sim. As/Os estudantes devem fazer a solicitação do cancelamento de disciplinas diretamente à Coordenação do Curso.Voltar ao topo
10. Poderão ser solicitadas matrículas em disciplinas eletivas cujas atividades didáticas foram autorizadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE?
Sim. Poderá ser solicitada matrícula em disciplina eletiva, seguindo o procedimento usual com tramitação de processo no SEI. Importante informar no processo SEI que refere-se a matrícula em disciplina abrigada pela Resolução N. 44/20-CEPE e cujas atividades estão ocorrendo no período em que o calendário acadêmico está suspenso. Vamos fixar 29/05 como data limite para a solicitação de matrícula em disciplina eletiva nesses casos.Voltar ao topo
11. Poderão ser solicitadas matrículas em disciplinas isoladas cujas atividades didáticas foram autorizadas pela Resolução N. 44/20 – CEPE?
Não. Em razão do contexto atual de trabalho das Coordenações de Curso e dos Departamentos não serão permitidas matrículas em disciplinas isoladas durante o período de suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
12. A PROGRAD irá elaborar uma lista das disciplinas que continuarão as suas atividades no período de suspensão do calendário?
Não. A comunicação com as/os estudantes deve ser feita diretamente pela Coordenação do Curso, utilizando-se de todos os meios que dispuser. Sugere-se que os Departamentos também publiquem a relação das disciplinas com continuidade das atividades.Voltar ao topo
13. Existe alguma orientação específica em relação à banca de defesa do trabalho de final de curso, caso ocorra de forma remota?
Não. Devem ser respeitadas as condições impostas pela Resolução N. 44/20-CEPE e continuam valendo os regulamentos de trabalho de final dos cursos de graduação com a devida flexibilização para a atual situação de suspensão das atividades presenciais. As únicas recomendações são tornar públicas as informações quanto à data e horário da defesa e, na medida do possível, disponibilizar acesso remoto ao público interessado de modo a caracterizar uma sessão pública de defesa. Voltar ao topo
14. Existe a necessidade de filmar a banca de defesa do trabalho de final de curso, caso ocorra de forma remota?
Não. De modo geral, quando ocorrem de forma presencial, não se exige a filmagem das bancas de defesa de trabalho de final de curso. Voltar ao topo
15. Caso conclua o curso durante o período de suspensão do calendário acadêmico, a/o estudante poderá solicitar colação de grau?
Sim. Contudo, trataremos este caso como uma solicitação de antecipação de colação de grau, ou seja, a/o estudante deverá apresentar uma justificativa. Ainda, a antecipação da colação de grau somente poderá ser agendada para depois do dia 27/06, data que marcaria o fim do primeiro semestre letivo de 2020, caso não houvesse a suspensão do calendário. Voltar ao topo
16. Como se dará a colação de grau, uma vez que as atividades presenciais estão suspensas?
A PROGRAD estabeleceu a Instrução Normativa nº 01/20-PROGRAD que define procedimento extraordinário para a realização da colação de grau dos cursos de graduação da UFPR de forma remota, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19. O referido procedimento prevê a colação de grau de forma inteiramente documental, com a/o estudante assinando dois documentos no processo SEI de colação de grau, passando a ter o direito de receber o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar. Voltar ao topo
17. Como serão efetuadas as matrículas de estudantes ingressantes que ainda estão sem matrícula nas disciplinas?
Caso identifique que a/o estudante ingressante está sem matrícula nas disciplinas, estas deverão ser feitas manualmente pelas Coordenações de Curso, como habitualmente é realizado nos períodos de ajuste de matrícula. Como o SIE está fechado para matrículas, abrir processo no SEI e encaminhar para a COPAP. De qualquer forma, vamos estabelecer novo período de ajustes de matrícula após o fim da suspensão do calendário acadêmico, no qual a matrícula das/dos ingressantes poderá ser realizada.Voltar ao topo
18. O ajuste de matrículas das/dos estudantes dos cursos de graduação está encerrado?
Não. Após o fim da suspensão do calendário acadêmico, será estabelecido novo período de ajustes de matrícula. Voltar ao topo
19. É possível a matrícula em disciplinas eletivas no período de suspensão do calendário acadêmico?
Sim. Contudo, vamos permitir a matrícula em disciplinas eletivas somente para aquelas disciplinas que irão desenvolver atividades durante o período de suspensão do calendário acadêmico, conforme autorizada dada pela Resolução n. 44/20-CEPE. Vamos fixar 29/05 como data limite para a solicitação de matrícula em disciplina eletiva. Para as demais disciplinas, serão estabelecidas novas datas para a matrícula em disciplinas eletivas após o fim da suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
20. É possível a matrícula em disciplinas isoladas no período de suspensão do calendário acadêmico?
Não. Em razão do contexto atual de trabalho das Coordenações de Curso e dos Departamentos não serão permitidas matrículas em disciplinas isoladas durante o período de suspensão do calendário acadêmico. Voltar ao topo
21. Fiz o registro acadêmico na 3ª Chamada Pública Nominal do PS 2019/2020 ou do SISU2020, preciso comparecer à Coordenação do meu curso?
Não. Enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico, você não precisa comparecer à Coordenação do seu curso. Não existe a necessidade de confirmação de vaga e de solicitar matrícula nas disciplinas. As solicitações de equivalência podem ser encaminhadas por e-mail para a Coordenação do curso. De qualquer forma, o prazo para solicitação de equivalência, conforme consta na declaração que você assinou no ato do registro, fica prorrogado até nova data a ser estabelecida após o fim da suspensão do calendário acadêmico. Voltar ao topo
22. Tive o registro acadêmico indeferido na 3ª Chamada Pública Nominal do PS 2019/2020 ou do SISU2020 e entrei com recurso, o que devo fazer?
Nada. Aguarde que entraremos em contato com você, via e-mail, para informar o resultado do recurso e orientá-lo quanto aos próximos passos. Voltar ao topo
23. Não consigo localizar alunas e alunos ingressantes em 2020 no SIE?
Caso ainda não consiga localizar alunas e alunos ingressantes em 2020, procure entrar em contato com naa@ufpr.br para verificarmos a situação. Voltar ao topo
24.Haverá nova Chamada Pública Nominal neste primeiro semestre de 2020?
Não, todas as chamadas públicas previstas para o primeiro semestre de 2020 foram realizadas. Eventualmente novos registros podem ocorrer em função do julgamento de recursos quanto ao indeferimento do registro acadêmico e de processos judiciais. No entanto, o número de eventuais novos registros é muito pequeno. Voltar ao topo
25. As/Os estudantes ingressantes podem solicitar trancamento de curso, enquanto o calendário estiver suspenso?
Em princípio, não, porque não possuem aprovação em disciplina. Contudo, o parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução nº 97-A/15 – CEPE faculta ao Colegiado do curso conceder, de modo excepcional, o trancamento de curso nestes casos, por motivo relevante e justificado.Voltar ao topo
26. As/Os estudantes podem solicitar trancamento de curso, enquanto o calendário estiver suspenso?
Sim, para as/os estudantes que têm matrícula em disciplinas do primeiro semestre letivo de 2020.
Não, para as/os estudantes que não têm matrícula em disciplinas do primeiro semestre letivo de 2020, porque o prazo para solicitação se esgotou em 06/03. Voltar ao topo
27. Mudou a data de impressão dos diários de classe definitivos?
Sim. A nova data para a impressão dos diários de classe definitivos será definida após o fim da suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
28. Mudou o prazo final para os Departamentos inativarem as turmas sem matrículas?
Sim. O novo prazo final para os Departamentos inativarem as turmas sem matrículas será definido novamente após o fim da suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
29. Mudou o prazo final para os alunos solicitarem correções no histórico escolar?
Sim. O novo prazo final para os alunos solicitarem correções no histórico escolar será definido novamente após o fim da suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
30. Será necessário um novo calendário?
Sim. No entanto, só será possível estabelecer um novo calendário quando houver uma definição da data do fim da suspensão do calendário acadêmico.Voltar ao topo
31. A quem recorrer em caso de dúvidas?
Os servidores técnico-administrativos da COPAP, embora atuando de modo remoto por meio do e-mail e do SEI, estão trabalhando da mesma forma que anteriormente ao período de suspensão do calendário acadêmico. Recomendamos também sempre acompanhar as páginas da PROGRAD (http://www.prograd.ufpr.br/portal/) e da COPAP (http://www.prograd.ufpr.br/portal/copap/) para novas informações. Voltar ao topo
32. Quais os e-mails da COPAP?
Coordenação: copap@ufpr.br
Ocupação de Vagas: faleprovar@ufpr.br
Gerenciamento Acadêmico: matriculas@ufpr.br
Acompanhamento Acadêmico: acompanhamentoacademico@ufpr.br
Unidade de Diplomas: drg@ufpr.br
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33. Trabalho na secretaria do Departamento ou da Coordenação do Curso, como faço para instalar o SIE no meu computador para trabalho remoto?
Primeiro, você deve instalar o VPN-Virtual Private Network, acompanhando as instruções em https://www.agtic.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/guia-acesso-remoto-docs-e-sie-1.pdf. Na sequência, siga as instruções contidas em https://www.agtic.ufpr.br/portal/instalacao-do-sie/. Em alguma etapa do processo pode haver conflitos com o antivírus a ponto de você ter que desativá-lo. Recomendamos ler atentamente as instruções e ter paciência e persistência. Voltar ao topo
34.Alguma outra recomendação importante?
Sim. Consulte este questionário periodicamente porque novas orientações poderão surgir em razão de decisões da Administração Superior da UFPR e do MEC. Voltar ao topo
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